Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e =espostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido =o calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo =ão seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar = docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, =u seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da =volução da carreira docente.No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a =osição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar =s objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o =lano anual de actividades da escola.Com os melhores cumprimentosDGRHE---
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
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